Entrou em vigor uma nova legislação que proíbe estabelecimentos comerciais de impedirem consumidores de ingressar portando alimentos e bebidas adquiridos fora do local. A medida tem como foco principal garantir o direito do consumidor, especialmente em espaços como cinemas, teatros, arenas esportivas e casas de eventos, onde a prática de restringir a entrada de produtos externos era comum. A norma estabelece que a simples posse de itens comprados em outros locais não pode ser motivo para impedir o acesso ao ambiente.
A decisão tem gerado debates entre empresários e entidades de defesa do consumidor. Representantes do setor comercial argumentam que a venda interna de produtos faz parte do modelo de negócio desses empreendimentos e que a nova regra pode impactar a receita. Já órgãos de proteção ao consumidor reforçam que a prática anterior poderia ser considerada abusiva, pois limitava a liberdade de escolha do cidadão.
Com a sanção, estabelecimentos que descumprirem a determinação poderão sofrer penalidades previstas na legislação de defesa do consumidor. A expectativa é que os órgãos de fiscalização intensifiquem a orientação e a supervisão para garantir que a lei seja cumprida, evitando conflitos entre comerciantes e clientes.



